Justiça determina busca e apreensão na prefeitura de Alhandra
O Juiz da Comarca de Alhandra, Dr. Antônio Eimar de Lima, determinou, no último dia 21, um mandado para que a polícia realizasse a busca e apreensão de documentos na Prefeitura Municipal de Alhandra.
O processo sob número 0801314-84.2020.8.15.0411 foi movido pelo Advogado Rodrigo Cabral, que representa o prefeito eleito Marcelo Rodrigues (MDB) e a equipe de transição do mesmo. Segundo o pedido, a Comissão de Transição estaria passando por dificuldades para ter acesso a documentos públicos.
Documentos solicitados:
- Arquivo eletrônico da base de dados de todos os setores; (Prefeitura e IPMAD)
- Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício que se inicia, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- balancetes mensais existentes referentes ao exercício que se encerra;
- relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar;
- inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado;
- relação de todos os servidores;
- relação dos programas (softwares) utilizados;
- informação das folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver;
- cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.
- Da Legislação Básica:
– Lei Orgânica e suas emendas ou alterações;
– Leis Complementares à Lei Orgânica;
– Regimento Interno das Administrações Diretas e Indiretas;
– Regime Jurídico Único;
– Leis de Organização do Quadro de Pessoal;
– E outros.
Segundo o Dr. Rodrigo Cabral, “o acesso irrestrito a esses documentos facilitará no processo de transição, evitando maiores transtornos para o município, que será o maior impactado com essa ação.”
Na última entrevista no programa Café com Notícia, na Rede Master, o prefeito eleito, Marcelo Rodrigues, havia relatado a dificuldade que vinha enfrentando em ter acesso a informações públicas, ou seja, de acesso livre a todos os cidadãos. Ainda na entrevista, Marcelo relatou que medidas judiciais poderiam ser tomadas caso o então prefeito, Renato Mendes, não colaborasse em fornecer os documentos.
Confira a decisão do magistrado:
“POSTO ISSO, com fundamento no art. 294, parágrafo único, do NCPC3, DEFIRO PARCIALMENTE a Tutela de urgência pleiteada na exordial para DETERMINAR:
- a) EXPEÇAM-SE mandados de busca e apreensão aos promovidos, devendo o oficial de justiça apreender os documentos listados na petição inicial, lavrar auto de apreensão e entrega e, ainda, adotar o procedimento previsto nos arts 842 e 843 do CPC. Faça-se constar do mandado que, além da contrafé da inicial, segue também em anexo a cópia da inicial.
- b) CITEM-SE os réus para, querendo, contestarem ação, em 05 dias, sob pena de revelia, intimando-a desta decisão, cuja cópia também deverá acompanhar a citação, que poderá ser efetivada na mesma ocasião do cumprimento da liminar.
- c) No mais, observa-se que uma das partes promovidas da presente ação não encontra-se no alcance da Lei Federal nº 13.140/2015 e, tradicionalmente, abstém-se de dar êxito as técnicas autocompositivas, inclusive, sem previsão legal no âmbito estadual e municipal, salvo a hipótese da Lei Estadual de nº 9.170/2010 e do art. 16, § 2º, da Lei Complementar 86/20084, que não se trata do presente caso, além dos outros requeridos integrarem a demanda por motivos de interesse público e envolvendo documentos dessa natureza. Sendo assim, entendo inviável a mediação e a conciliação no presente caso e dessa maneira, deixo de determinar a sua realizaçã”.
Fonte: Redação